Trabalhador rural, arrendamento e parceria e vínculo de emprego

A evolução histórica da força de trabalho rural no Brasil revela a transição do trabalho escravo para formas não assalariadas de produção, como o arrendamento e a parceria. Esses contratos agrários, embora formalmente lícitos, podem ocultar relações de emprego, o que dificulta o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores do campo.

POLÍTICAS PÚBLICASDIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRODIREITO DO TRABALHOSEGURIDADE SOCIALTRABALHADOR RURAL

Silvio Marques Garcia e Daiene Kelly Garcia

12/20/2017

trabalhador-rural-arrendamento-parceria
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Este estudo examina a trajetória histórica da força de trabalho rural no Brasil e sua estreita relação com a formação da estrutura fundiária nacional, destacando como a organização do trabalho no campo foi moldada por processos econômicos, sociais e jurídicos ao longo dos séculos. Parte-se da constatação de que o modelo agrário brasileiro se consolidou inicialmente sobre a exploração do trabalho escravo, cuja abolição não foi acompanhada de políticas públicas capazes de integrar a população liberta ao mercado de trabalho ou de assegurar-lhes condições dignas de subsistência. Nesse contexto, surgiram diversas formas de relações não assalariadas de produção, entre as quais se destacam o arrendamento e a parceria rural, modalidades contratuais que, apesar de previstas em lei e legitimadas como contratos agrários típicos, passaram a desempenhar papel importante na continuidade de estruturas assimétricas de poder no meio rural.

Tais contratos, firmados por prazo determinado e destinados a permitir o uso de imóvel rural ou de parte dele mediante pagamento em dinheiro, produtos ou porcentagem da produção, muitas vezes são utilizados em substituição indevida à relação de emprego. A depender das circunstâncias em que ocorre a prestação de serviços — especialmente quando presentes subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — o arrendamento e a parceria rural podem funcionar como formas de dissimulação do vínculo empregatício, fenômeno que dificulta o acesso dos trabalhadores à proteção trabalhista e previdenciária prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Essa realidade afeta de modo mais intenso os trabalhadores da agricultura e da pecuária, segmentos historicamente vulneráveis e marcados pela precarização das condições de trabalho.

A análise proposta engloba a conceituação jurídica das espécies contratuais mencionadas, bem como a verificação dos elementos fáticos que caracterizam eventual fraude à legislação trabalhista. O estudo discute ainda a possibilidade de desconsideração desses contratos quando utilizados para ocultar vínculos de emprego, compreendendo tal medida como instrumento necessário para assegurar a efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores rurais e promover maior justiça nas relações de trabalho no campo.