Imposto sobre heranças e doações: progressividade e reforma tributária

A EC 132/2023 reformou o ITCMD ao ampliar a progressividade do imposto, alterar competências e criar nova imunidade. As mudanças exigem adaptação estadual e que a progressividade pode reduzir desigualdades.

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Renata Pimenta Nunes Piassi e Silvio Marques Garcia

12/31/2024

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A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu transformações profundas na tributação de heranças e doações, especialmente ao redefinir a competência para a tributação de bens móveis, ampliar o alcance da progressividade das alíquotas e instituir uma nova hipótese de imunidade. Diante dessas alterações, o estudo busca verificar se a progressividade pode funcionar como instrumento capaz de reduzir desigualdades decorrentes da concentração hereditária de renda, examinando também os efeitos da reforma no ITCMD, com destaque para a necessidade de revisão e harmonização das legislações estaduais. A análise considera ainda a relação dessas mudanças com o princípio da capacidade contributiva, elemento central para a conformidade constitucional do modelo tributário resultante.

Conclui-se que as inovações constitucionais exigirão ajustes significativos por parte dos entes federativos e poderão provocar variações relevantes na carga tributária dos contribuintes. Além de potencializar a arrecadação, a progressividade reafirma seu papel de mecanismo de justiça distributiva, contribuindo para enfrentar desigualdades históricas, mitigar a concentração de riqueza e fortalecer a função social da tributação no Estado brasileiro.

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